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Informe Diretoria | Diretoria reafirma defesa de deliberações da categoria em assembleias e rebate fake news

Informe Diretoria | Diretoria reafirma defesa de deliberações da categoria em assembleias e rebate fake news

Caras/os associadas/os,

A Diretoria da ADUFSCar teve acesso a um documento intitulado “Boletim 523”, de autoria de um “Coletivo Autonomia e Pluralidade”, em que apresentam a denúncia do que chamam de “manipulação” da deliberação da Assembleia Geral (AG) de 14 de junho. Nessa sessão da AG que se iniciou em 05 de junho ocorreu a transmissão ao vivo da abertura da urna eletrônica e da apuração dos votos nela contidos; em seguida, foi apresentado o resultado final da votação, que expressou a decisão das/os associadas/os da ADUFSCar sobre o processo de regularização do registro sindical da ADUFSCar. Essa AG finalizou um processo amplo, transparente e democrático de discussão acerca da delicada situação jurídica em que se encontra a ADUFSCar: foram dez meses de desde o momento em que a Diretoria tomou ciência da perda do registro sindical, em junho de 2022.

Em primeiro lugar, a Diretoria lamenta que o mesmo grupo político que levou a ADUFSCar a essa difícil situação jurídica de insegurança em que nos encontramos hoje, grupo que dirigiu a entidade durante todo o período em que tramitou a ação judicial que culminou na perda do nosso registro e nunca sequer comunicou as/os associadas/os sobre esse processo, venha agora defender a democracia e cobrar transparência.

Foi esse grupo que, em 2006, fundou a ADUFSCar Sindicato sem consultar a base da categoria, enquanto existia em paralelo a Seção Sindical do ANDES-SN. Ignorando a legislação vigente que determina que, para a criação um novo sindicato, era preciso antes proceder à realização de uma AG que deliberasse pelo “desmembramento” do sindicato nacional (ANDES-SN), realizaram uma AG de fundação de um novo sindicato, sem cumprir com as determinações legais imprescindíveis para fazê-lo.

Ao  optar por esse caminho da irregularidade, esse grupo político omitiu da base da categoria que o novo sindicato trazia consigo dois problemas: um problema político, posto que não realização do debate com as/os associadas/os sobre o desmembramento do ANDES-SN produziu, obviamente, uma cisão interna; e um problema jurídico, já que a unicidade sindical, determinada pela Constituição de 1988, impossibilita o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial (no nosso caso, os municípios onde a UFSCar e o IFSP-São Carlos têm seus campi).

Esse grupo tinha pleno conhecimento dessas duas questões, tanto é assim que fundaram o novo sindicato com registro na cidade de Araras, visto que a seção sindical não desmembrada continuou a existir em São Carlos.

Em 2015, quando teve início a ação judicial que, por meio de liminar, suspendeu o registro sindical da ADUFSCar Sindicato, esse grupo político, mais uma vez operando por meio de decisões tomadas a despeito das/os associadas/os, omitiu da categoria o que estava acontecendo, mesmo sabendo da gravidade da situação. Respondendo ao processo com descaso e irresponsabilidade, as diretorias de 2015 a 2021, por exemplo, se negaram a realizar o que a sentença judicial solicitava para interromper a suspensão do registro: uma assembleia em que a categoria votasse e deliberasse pelo desmembramento com relação ao ANDES-SN.

Ao se negarem a consultar a categoria e ao omitirem decisões judiciais, esse grupo demonstra que considera as/os associadas/os da ADUFSCar como um “mero detalhe”: impõe suas decisões de cúpula aos mais de 1.400 filiadas/os e deturpam o que deve ser uma diretoria no movimento sindical, agindo nas sombras de maneira antidemocrática.

E é assim, mais uma vez, que estão atuando quando disseminam inverdades nesse “Boletim”. Ao contrário do que pensam, não agem contra a atual Diretoria, mas sim contra a ADUFSCar e contra as 1.471 associadas/os com que a entidade conta hoje. Menospreza e tenta colocar em discussão uma deliberação que contou com o voto de 791 filiadas/os e expressou a decisão da categoria.

Quando afirmam, nesse “Boletim”, que houve “manipulação na apresentação das propostas” durante a assembleia, mais uma vez demonstram apenas quererem confundir nossa categoria. Sendo entidade sindical, a ADUFSCar pode e deve tomar suas decisões em assembleias, consultando nossas/os associadas/os. Portanto, podemos e devemos decidir o caminho que nossa base deseja para a entidade em assembleia! E nessa AG de junho, a decisão necessária era sobre a essência do que deve ser a ADUFSCar: sindicato autônomo ou seção sindical do ANDES-SN. Qualquer outra decisão sobre outras esferas de organização sindical (como a participação em uma federação ou central sindical, por exemplo) se constitui em outra fase de deliberação, a ser tomada oportunamente em outro momento, se fosse o caso.

Essa ordem de trabalho também é conhecida por esse grupo político que divulga esse “Boletim”: em 2006, ao proporem a criação de um novo sindicato, a assembleia fundacional discutiu apenas essa proposta e, a posteriori, foi chamada uma nova assembleia para discutir a filiação ao PROIFES Federação. É, portanto, um grupo que sabe como funciona a legislação sindical e a prática sindical no Brasil, o que torna as acusações feitas ao procedimento adotado pela Diretoria da ADUFSCar ainda mais descabidas e descoladas da verdade dos fatos.

Quando falam em “irregularidades na apuração”, é importante que se diga as questões que ali são colocadas como suspeitas de fraude já foram respondidas: os associados Amarilio Ferreira Júnior, Emerson Pires Leal, Gil Vicente Reis de Figueiredo, Nivaldo Antônio Parizotto e Roberto de Campos Giordano, todos vinculados ao grupo político responsável por esse “Boletim”, enviaram, em 20 de junho de 2023, uma carta à Diretoria da ADUFSCar com questionamentos; nossa resposta foi remetida aos signatários em 28 de junho. Ou seja, já foram apresentados a esse grupo todos os argumentos técnicos que explicam detalhes do funcionamento do sistema Helios Voting e demonstram que não ocorreu, em absoluto, nenhuma irregularidade no processo de votação e de apuração. Por isso, essa linha mentirosa e acusatória que dão a esse documento apócrifo, mesmo depois de terem recebido os esclarecimentos solicitados, é mais uma tentativa desleal de deslegitimar um processo que foi transparente, democrático e que chegou a um resultado legítimo, a partir do voto direto das/os associadas/os da ADUFSCar.

Para enfrentar a disseminação dessas inverdades e desinformação, a Diretoria da ADUFSCar acredita ser importante esclarecer alguns aspectos do processo de votação utilizado.

Como é de conhecimento geral, o sistema Helios Voting é tido como uma das plataformas de votação mais seguras que existem. A sugerida inconsistência de números não existe na verdade, o que houve é uma falha na interface de visualização dos usuários, que pode ser usada para navegar pela listagem de eleitores habilitados a votar mas não é considerada tecnicamente como uma auditoria do resultado. O caso da repetição de nomes é sabido e ao longo dos dias em que a votação esteve aberta mudou qual nome se repetia exatas 14 vezes, sendo sempre o último nome a aparecer na primeira página da listagem. Trata-se de um típico bug, que pode ser reportado aos desenvolvedores do Helios Voting para ser corrigido em versões futuras da plataforma.

A auditoria de fato do resultado pode ser feita com as ferramentas da própria plataforma, que na página principal da eleição oferece a opção “Informações de auditoria” ou “Audit Info”, a depender da configuração de idioma do seu navegador (português ou inglês), onde existe a opção “contagem eleitoral” ou “election tally”, respectivamente. Esta opção deve abrir uma nova aba de navegação que produzirá o relatório completo da votação, o qual indica de forma inequívoca o número de votantes como sendo 791 ao todo, sem repetição de voto de qualquer pessoa.

A suposta diferença entre a soma de 787 votos nas três opções constantes na cédula e as 791 cédulas depositadas na urna se deve à configuração escolhida, que permite o depósito da cédula em branco, sem escolher qualquer uma das opções, o que corresponde ao voto em branco clássico, em que a pessoa depositava sua cédula física em branco na urna. Portanto, não se trata de inconsistência e muito menos de indício de fraude, mas apenas e tão somente de um gesto de respeito da Diretoria que, na configuração da cédula, acreditava ser preciso permitir que as pessoas que assim preferissem, se manifestassem por meio do depósito de seu voto, mas sem marcar nenhuma das opções disponíveis.

Caso qualquer pessoa deseje realizar sua própria auditoria da plataforma Helios Voting com outro software independente, podemos sugerir o uso do pyrios (https://github.com/google/pyrios), que produziu um relatório com as mesmas informações acima reportadas, sem qualquer inconsistência de números.

Considerando que todas as supostas inconsistências são, na verdade, frutos de imperícia com a forma de se auditar os resultados da plataforma Helios Voting por parte desse grupo que não respeita o resultado da deliberação das/os associadas/os, a Diretoria da ADUFSCar reafirma a retidão e a lisura do processo e o resultado da votação, assim como exige respeito à decisão democrática de sua base e ao modo democrático, transparente e honesto com que tem conduzido a entidade e, em especial, as AGs e as votações realizadas neste biênio 2021-2023.

Não podemos deixar de salientar que esta Diretoria, uma vez mais, se surpreende diante de questionamentos em relação a resultados de votações e deliberações de assembleias, atitudes que não encontram previsão em nosso estatuto ou na legislação geral. Lamentamos que essa estratégia antidemocrática venha pautando o comportamento de alguns, por sorte poucos, associados da ADUFSCar.

A gestão democrática do sindicato admite o contraditório a todo tempo, inclusive contra decisões de assembleia. No entanto, há que se respeitar a forma de fazê-lo, que não compreende o uso de abaixo-assinados ou boletins apócrifos como o que ora circula, muito menos a judicialização infundada, pois a ética política no exercício das atividades sindicais, assim como o próprio Estatuto da ADUFSCar, supõem que uma decisão de assembleia se questiona em nova assembleia, convocada para tal fim, dentro das normas previstas nos regramentos da entidade.

Finalizamos pedindo às/aos associadas/os que procurem as informações referentes à ADUFSCar somente em nossos canais oficiais de comunicação ou pessoalmente em nossas sedes e informamos que a diretoria já está avaliando, juntamente com sua assessoria jurídica, quais são as medidas judiciais cabíveis nestes casos lamentáveis de criação e disseminação de fake news que estão ocorrendo.

 

A Diretoria

Biênio 2021-2023

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