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Informe da Diretoria | Atualização sobre o processo jurídico 1156/91-2

Informe da Diretoria | Atualização sobre o processo jurídico 1156/91-2

A Diretoria da ADUFSCar informa que, atendendo à solicitação recebida em reunião realizada em março entre um grupo de associadas/os que são parte do processo 1156/91-2 e a entidade, encaminhou o caso para análise de nossa assessoria jurídica e, após sua avaliação e parecer, aprovou a solicitação do grupo para custeio de uma viagem a Brasília a ser feita por um dos advogados subestalecidos na ação. O objetivo desse deslocamento é poder provocar, com um contato direto e presencial, o jurista responsável a ler as petições e recursos incluídos no processo na tentativa de retomar sua tramitação antes da publicação final do resultado.

A ADUFSCar está em negociação com o advogado Milso Mônico para o agendamento da viagem, dando seguimento aos procedimentos para a realização da solicitação acolhida pela entidade. Tão logo o Sr. Mônico nos comunique sobre sua possibilidade de agenda, a ADUFSCar procederá à destinação dos recursos prometidos.

Continuamos à disposição para contribuir com nossas associdas/os na resolução dessa pendência jurídica.

Sobre o processo
No dia 07 de agosto de 2023, o advogado Milso Mônico enviou para ADUFSCar uma breve atualização do processo. Confira abaixo:

“Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sobrestado (suspenso), aguardando aprovação de tese em plenário e publicação de Acórdão no Recurso Extraordinário 590.880 do STF, de repercussão geral sobre a inexigibilidade dos títulos executivos judiciais de reajuste salarial pelos planos econômicos (no processo de repercussão geral o índice discutido é o IPC de março de 1990, de 84,32% e neste processo contra a UFSCar é a URP de fev/89, de 26,05%), portanto, embora ambos tenham como objeto os planos econômicos, não se trata do mesmo plano.

Para esclarecer: “Inexigibilidade do título executivo” quer dizer que ainda que se tenha uma sentença condenando ao pagamento de valor, esta (sentença) não poderá ser mais exigida se o STF venha declarar inconstitucional o objeto da ação que resultou na condenação, ainda que transitada em julgado, no caso, são os planos econômicos que vieram a ser declarados inconstitucionais.

Dessa forma, o processo, encontra-se suspenso na fase em que a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar intentou Recurso Extraordinário – RE, havendo sido negado o processamento, vindo então Agravo de Instrumento, que é um tipo de recurso para fazer subir o Recurso Extraordinário para o STF, o qual foi admitido, determinando o processamento e subida do Recurso Extraordinário, neste ponto foi sobrestado, estando o processo ainda no TST”.

>>> Clique aqui e leia na íntegra o documento encaminhado pelo advogado Milso Mônico.

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