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Ensino Público | Educação Federal perde recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2024)

Ensino Público | Educação Federal perde recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2024)

No último dia de atividades do Congresso Nacional (22/12), as e os parlamentares aprovaram a Lei Orçamentária Anual, com cerca de R$ 310 milhões a menos para as universidades federais. A LOA prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.

De acordo com nota divulgada pela Associação de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2024 para as universidades federais já continha um orçamento menor, em valores nominais, do que o montante garantido em 2023, que foi de R$ 6.268.186.880,00.

No entanto, durante a elaboração do relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Orçamentária e discussão no Congresso Nacional, a redução se acentuou ainda mais. O texto trouxe o montante de R$ 5.957.807.724,00 para as universidades federais, ou seja, um valor R$ 310.379.156,00 menor do que o orçamento de 2023, e equivalente ao destinado às Ifes em 2012.

Para garantir recursos para o pagamento da amortização e juros da dívida pública e também outras despesas, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo apresentou, também, às vésperas da votação da LOA no Congresso Nacional, um ajuste no orçamento proposto para várias áreas como Ciência e Tecnologia e Educação.

Por exemplo, o recurso destinado à concessão de bolsas de estudo no ensino superior para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) foi reduzido em R$ 40.261.753,00. Já a verba para assistência aos estudantes do Colégio Pedro II teve uma redução de mais de R$ 6,8 milhões.

O ANDES-SN ressalta que, durante todo o ano de 2023, buscou dialogar com o Ministério da Educação e com parlamentares sobre a importância da recomposição do orçamento das Instituições Federais de Ensino, bem como dos recursos para assistência e permanência estudantil e pesquisa, para patamares anteriores à Emenda do Teto dos Gastos, com valores reajustados.

Fonte / ANDES – Sindicato Nacional

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