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MOBILIZAÇÃO | ANDES questiona decreto do MEC que diminui recursos para as IFE

MOBILIZAÇÃO | ANDES questiona decreto do MEC que diminui recursos para as IFE

O Decreto nº 12.448/2025, editado pelo governo federal em 30 de abril, limitou drasticamente os recursos repassados às Instituições Federais de Ensino. A nova regra estabelece o repasse de apenas 1/18 do orçamento por mês, com a promessa de que o restante do total será liberado para ser empenhado em dezembro, impondo um contingenciamento de mais de 30% no orçamento previsto para as IFE em 2025.

Conforme o decreto, serão realizados 11 repasses mensais até novembro, correspondentes a 61% do total previsto no orçamento anual. Os 39% restantes serão liberados no último mês do ano, o que deverá dificultar o empenho total do montante.

“Há uma preocupação generalizada com o Decreto 12.448/2025, que estabelece o repasse de 1/18 do orçamento por mês com a promessa de que o restante do total será liberado em dezembro. Essa manobra do governo Lula/Alckmin criará dificuldades para execução do orçamento, já cortado, das IFE que terão poucos dias em dezembro para acelerar as tramitações internas de gasto. O quadro se agrava diante de um longo período que temos vivenciado com a lógica do Teto de Gasto, que afetou diretamente o dia a dia das universidades, institutos federais e cefets”, explica Clarissa Rodrigues, coordenadora do Setor das Ifes e 2ª vice-presidenta da regional Leste do ANDES-SN.

A diretora ressalta que, durante a greve da educação federal de 2024, devido à pressão da mobilização houve a conquista de um incremento de R$ 5,5 bilhões para o orçamento da Educação Federal. No entanto, no mesmo ano, o governo realizou contingenciamentos no final de julho e em setembro, e o orçamento do Ministério da Educação sofreu um corte de R$1,37 bilhão.

Frente à ameaça que o decreto 12.448/2025 impõe às universidades federais, institutos federais e cefets, o ANDES-SN encaminhou, em 13 de maio, uma carta ao MEC solicitando esclarecimentos acerca dos impactos práticos decorrentes da medida. “Apesar da manifestação oficial do governo federal indicando que o referido decreto “não traz medidas de bloqueio ou contingenciamento de despesas dos ministérios”, observa-se, na prática, que diversas universidades, institutos federais e Cefets já anunciaram dificuldades significativas para manter suas atividades regulares, alegando a necessidade de medidas de contenção de despesas de custeio e capital”, afirma o documento enviado a diversas secretarias do ministério e não respondido até o momento (21/5).

No dia anterior (12), na primeira reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Educação (MSNP-MEC), o ANDES-SN também questionou sobre o decreto 12.448/25, publicado no último dia 30 abril. Os representantes do Sindicato Nacional alertaram que o decreto vai colapsar o funcionamento das IFE e que algumas já estão tomando medidas que impactam o funcionamento das atividades.

Clarissa Rodrigues reforça que o decreto 12.448/2025 criou uma situação insustentável nas instituições federais de ensino. “Nas últimas semanas, temos acompanhado notícias vindas das próprias gestões das Ifes que revelam o estrago dos cortes e contingenciamentos de 2025. Diversas reitorias divulgaram notas sobre os impactos, já indicando a medidas como cortes de bolsas, diminuição das viagens que sustentam as atividades de ensino, pesquisa e extensão, ameaça de demissão de terceirizados, entre outras”, relata.

Conforme a diretora do ANDES-SN, o quadro se agrava diante de um longo período vivenciado sob a lógica do Teto de Gastos, que afetou diretamente o dia a dia das universidades, institutos federais e Cefets.  “A nossa luta, que era para a recomposição do orçamento, agora tem que ser também para derrubar o decreto. O decreto escancara o papel nefasto do Arcabouço Fiscal. No artigo 15, está explicito que o pagamento da dívida continuará. Nesse sentido, é importante que tenhamos uma articulação nacional não só com Sinasefe e Fasubra, mas também o movimento estudantil. Uma luta que deve ser pelo fim do Arcabouço Fiscal, pela recomposição do orçamento das instituições e pela revogação do Decreto 12.448/2025”, conclama a docente.

Manifestações
Em nota, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) afirmou que “essas medidas dificultam o cumprimento de compromissos essenciais das 685 unidades da Rede Federal, como pagamento de bolsas estudantis, manutenção de campi, contratos de serviços (energia, limpeza, segurança) e execução de projetos pedagógicos, de pesquisa e extensão. Ressaltamos que a Rede Federal tem atuado com planejamento responsável e execução rigorosa dos recursos públicos”.

Segundo a entidade, um ponto sensível também é a situação dos profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEEs), que garantem a inclusão e o suporte a estudantes com necessidades específicas. A regulamentação e o financiamento destes é indispensável para a continuidade das políticas de inclusão, preconizadas pela Rede Federal. “Dessa forma, a limitação orçamentária, somadas ao corte de 4,9% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a ausência de reajuste pelo IPCA, comprometem sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições, sob pena de interrupção das atividades a partir de junho de 2025”, afirmou o Conif.

Já a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) declarou que “o Decreto impõe limitações relevantes à execução orçamentária das despesas discricionárias mensais das universidades federais, afetando diretamente sua capacidade de planejamento e gestão. Os principais compromissos das IFES requerem pagamentos continuados ao longo de todo ano, com despesas mensais relativas à assistência estudantil, bolsas acadêmicas de estudantes, contratos de terceirização, restaurantes universitários, água, energia, entre outros. Portanto, limitar a execução mensal e liberar parte do orçamento somente em dezembro não apenas inviabiliza a continuidade das atividades das universidades federais como também a devida execução orçamentária.”

Do ANDES – SN.

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