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Eleição Sindical | Esclarecimento da presidência da Comissão Eleitoral

Eleição Sindical | Esclarecimento da presidência da Comissão Eleitoral

O presidente da Comissão Eleitoral para as Eleições Sindicais da ADUFSCar, Prof. Dr. Daniel Vendrúscolo, informa  às/aos associadas/os que em sua segunda reunião, realizada no início da campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral deliberou, por unanimidade, pelo envio de dois textos: um com a carta-programa, e outro com as considerações finais das duas chapas.

O prazo para o envio do segundo texto, para que a Comissão pudesse verificar se o teor não era ofensivo ou contivesse inverdades evidentes, se encerrava às 10 horas do dia 30 de agosto. No entanto, até esse prazo, apenas a Chapa 1 havia enviado seu texto. Ainda no dia 30/08, às 12h27, a presidência da Comissão Eleitoral enviou mensagem eletrônica aos representantes, avisando que o texto da Chapa 2 ainda não havia sido recebido.

Durante a constituição das urnas, na tarde do dia 30/08, o representante da Chapa 2 informou que a Chapa estava ciente do prazo de envio do texto e de que a presidência da Comissão havia ampliado o prazo, na tentativa de houvesse os dois textos para divulgação. Mais uma vez, até as 20h34 da noite do dia 30/08, o texto não havia sido enviado, e a presidência da Comissão enviou mensagem eletrônica aos membros da Comissão Eleitoral, à candidata à Presidência pela Chapa 1 e ao candidato à Presidência pela Chapa 2 informando que:

“Na esperança de não termos um final de campanha bastante prejudicado informo que caso a Chapa 2 envie seu texto até às 8 horas desta quinta-feira (31/08) pedirei à Comissão Eleitoral que avalie, entre 8h e 8h30 min, se os textos enviados satisfazem o indicado na segunda reunião, permitindo o envio dos mesmos ainda na manhã desta quinta-feira. Caso a Chapa 2 não envie seu texto pedirei à Comissão Eleitoral que avalie se o texto enviado pela Chapa 1 satisfaz as condições indicadas pela comissão em sua segunda reunião e, se assim for, pedirei o envio do texto da Chapa 1, com um histórico dos contatos que fiz com os representantes da Chapa 2, na tentativa de receber o texto correspondente.”

O texto da Chapa 2 foi enviado à presidência às 00h49 min do dia 31/08. A Comissão Eleitoral constatou que o texto enviado pela Chapa 2 não satisfaz as condições determinadas pela Comissão no início dos trabalhos. Assim, para cumprir com sua deliberação anterior, realizamos o envio para as associadas e aos associados do texto da Chapa 1.

CHAPA 1 |  MAIS ADUFSCar >>> CONSIDERAÇÕES FINAIS | CLIQUE AQUI

Presidenta: Fernanda Castelano Rodrigues – Departamento de Letras
Vice-Presidente: Marcos Soares – Geografia, Turismo e Humanidades/Sorocaba
1º. Secretário:  André Faria de Moura – Departamento de Química
2ª Secretária: Nataly Lopes – Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação/Araras
1ª Tesoureira: Paula Serrão – Departamento de Fisioterapia
2º Tesoureiro: Luiz Tonin – Engenharia de Produção

 

CHAPA 2 | (OPOSIÇÃO) ADUFSCAR AUTÔNOMA, DEMOCRÁTICA E INDEPEDENTE 

Presidente: Ricardo Rodrigues Ciferri – Departamento de Computação   ‘
Vice-Presidenta: Yeda Regina Venturini – Departamento de Computação/Sorocaba
1ª Secretaria: Ana Paula Serrata Malfitano – Departamento de Terapia Ocupacional
2ª Secretaria: Adriana Maria Caram – Unidade de Atendimento a Criança
1ª Tesoureira: Gláucia Maria Dalfré – Departamento de Engenharia Civil
2ª Tesoureira Quézia Bezerra Cass  – Aposentada do Departamento de Química

Presidência da Comissão Eleitoral ADUFSCar
Eleições para Diretoria e Conselho Fiscal | Biênio 2023-2025

 

Comissão Eleitoral realiza constituição das urnas

A Comissão Eleitoral informa às/aos associadas/os que no dia de ontem, 30 de agosto, foi realizada a constituição das urnas do processo eleitoral do biênio 2023-2025. Participaram da reunião os membros da Comissão,  o Prof. Paulo Matias, que assessora a Comissão Eleitoral, e o prof. Roberto Araújo da UFPA, que é o auditor do processo.

A gravação da reunião será disponibilizada na íntegra no canal da ADUFSCar no Youtube.

Importante! Reforçamos que durante o período de votação o regimento eleitoral proíbe a realização de campanha sob pena de possível impugnação da chapa favorecida.

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