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Vitória da ADUFSCar: Justiça do Trabalho ratifica decisão da Diretoria e da Assembleia Geral

Vitória da ADUFSCar: Justiça do Trabalho ratifica decisão da Diretoria e da Assembleia Geral

Em recente decisão expedida pela Justiça do Trabalho do Tribunal Regional da 15ª Região, foi garantida a indicação de representantes da ADUFSCar junto ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal do PROIFES-Federação, realizada pela Diretoria do biênio 2021-2023. Um processo vitorioso, que garante, acima de tudo, a legitimidade das decisões desta Diretoria, orientadas pela legalidade, ética, democracia e em consonância com o Estatuto Social do Sindicato.

Após tomar posse, em 30 de setembro de 2021, a atual Diretoria da ADUFSCar, enviou ofício ordinário ao PROIFES indicando os nomes de novos representantes, conforme determina o estatuto daquela entidade. Esses nomes foram informados às/aos associadas/os em 25 de outubro, quando ocorreu a primeira Assembleia Geral (AG) do nosso Sindicato presidida pela atual gestão.

Membros da antiga direção da entidade e alguns outros do atual Conselho Fiscal (CF) discordaram de tal decisão, organizando um abaixo-assinado com 2/3 das assinaturas dos membros titulares do CF para convocar uma reunião extraordinária do CF e impedir a indicação legítima e legal da Diretoria. Essa solicitação de reunião extraordinária foi um tanto conflituosa, uma vez que, mesmo o estatuto da ADUFSCar permitindo que, ao menos 4 representantes do CF solicitem a convocação de uma AG, confere apenas à presidência da entidade a tarefa de fazê-lo. Mesmo em desacordo com o estatuto, esse grupo de associados/as e membros do CF, em seus próprios termos “convocaram” uma AG que, sem respaldo estatutário, se configurou apenas como uma reunião.

A presidência da ADUFSCar, ciente de suas obrigações, convocou a AG solicitada por parte dos conselheiros fiscais, observando a razoabilidade do calendário para a sua realização. Infelizmente boa parte dos/as que pediram a sua realização não estiveram presentes nela.

Após esses fatos, esse grupo, ainda insatisfeito com a decisão de AG sobre os nomes que deveriam ser enviados à Federação pela diretoria da ADUFSCar, judicializou o processo, ingressando com uma ação (Ação Declaratória) contra a nossa entidade, pleiteando que os/as antigos/as membros da diretoria, derrotada na eleição, seguissem representando-a no PROIFES.

A decisão da Justiça foi integralmente favorável à ADUFSCar. Foram rejeitados todos os pedidos e argumentos usados pelos/as pleiteantes. Em sua decisão, o juiz em questão, inclusive reproduziu artigos importantes do nosso Estatuto, como é o caso do art. 11, no qual se lê: “compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho Fiscal, esse deve ser o procedimento adotado”. Em outro trecho da sentença é exposto que “seria juridicamente inaceitável o reconhecimento da autonomia do Conselho Fiscal para se autoconvocar e decidir sobre esta e quaisquer outras matérias de interesse da categoria; sem a participação da Diretoria eleita, ou dos demais membros da categoria, afrontando as regras e restrições estatutárias, bem como os mais elementares princípios que regem as associações em geral, pois o Conselho Fiscal é apenas um dos órgãos da administração do sindicato, não sendo detentor de poderes absolutos e irrestritos sobre o destino da entidade”.

Neste mês de julho, a atual Diretoria completa dez meses de mandato, período marcado por intenso aprendizado e de imenso investimento em ações de regularização, para que a nossa ADUFSCar possa continuar exercendo seu papel de representação da categoria docente da UFSCar e do IFSP, campus São Carlos.

É nesse contexto que lamentamos esse tipo de ação protagonizada por membros da antiga direção, que afronta decisões da categoria em AG, não respeitando trâmites de organização da entidade, preconizados em estatuto. Estamos confiantes da importância do papel regimental do CF, que, para o bom funcionamento da ADUFSCar, não pode e nem deve se transformar em um espaço de tensionamento político no sindicato. A diretoria da ADUFSCar, biênio 2021-2023 continuará dirigindo a entidade, com transparência, respeito e democracia e na defesa dos direitos da categoria docente.

É com tranquilidade que recebemos a decisão da Justiça do Trabalho que veio para ratificar o sério compromisso da atual diretoria com a luta sindical, respeitando normas estatutárias e decisões de AG.

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