IR 2025 | Informe de rendimentos para declaração do IR já está disponível no site da ADUFSCar

IR 2025 | Informe de rendimentos para declaração do IR já está disponível no site da ADUFSCar

A ADUFSCar informa que já está disponível às/aos professoras/es sindicalizadas/os o acesso às informações dos gastos com os planos de saúde e odontológico conveniados com a entidade, para a declaração do Imposto de Renda, ano base 2024. O documento está disponível em nosso site, na área ASSOCIADAS/OS.

>> ACESSE AQUI A ÁREA DE ASSOCIADOS NO SITE DA ADUFSCar

Prazos para declaração do IR
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
– Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
– As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Cronograma
– 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
– 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
– 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
– 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.

Sobre o informe da ProGPe: comprovação das despesas realizadas com planos de saúde –2024

As/os docentes (ativos e aposentados) que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) e possuem plano de saúde contratado por intermédio da ADUFSCar NÃO PRECISAM realizar a comprovação, pois a entidade já encaminhou toda a documentação comprobatória à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe).

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