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Delegação da ADUFSCar contará com oito representantes

Delegação da ADUFSCar contará com oito representantes

Resultado processo de eleição de delegadas/os da ADUFSCar para o XVIII Encontro Nacional do PROIFES Federação

Com participação recorde de 467  votantes, a eleição de delegadas/os da ADUFSCar para o XVIII Encontro Nacional do PROIFES Federação foi um sucesso. Dez vezes superior ao das eleições de 2020!

Conforme o Estatuto do PROIFES Federação, para cada 50 votantes ou fração, elege-se um(a) delegada/o. O número de votantes obtido representaria 10 (dez) delegados eleitos Foram eleitas todas as pessoas que se candidataram e a delegação da ADUFSCar, então, contará com 08 (oito) representantes.

Confira a classificação das/os delegadas/os eleitas/os e os votos recebidos por cada um(a):

Delegada/o eleita/o Votos recebidos
Adriana de Oliveira Delgado Silva 66
Daniel Vendruscolo 18
Fernanda Castelano Rodrigues 60
Flavia Bezerra de Menezes Hirata Vale 40
Gil Vicente Reis de Figueiredo 215
Joelson Gonçalves de Carvalho 32
Luiz Bezerra Neto 17
Oto Vale 10

Por problemas técnicos com o sistema Helios Voting, a votação para a eleição de delegadas/os da ADUFSCar para o XVIII Encontro Nacional do PROIFES Federação não pode ser iniciada no dia e horário previstos nas Normas divulgadas pelo Sindicato. Tão logo foram sanadas essas questões, aproximadamente às 17h30 de 09 de junho (quinta-feira), a votação foi iniciada.

Para garantir o tempo de votação previsto nas Normas, a Diretoria estendeu o prazo para encerramento da votação, que foi prorrogado até as 14 horas do dia 13 de junho (segunda-feira).

A abertura da urna eletrônica e apuração dos votos ocorreu tão logo terminada a votação, com transmissão online pelo canal da ADUFSCar no YoutubeO total de votos contabilizados pelo sistema Helios Voting foi de 467, dos quais 458 foram destinados às/aos candidatas/os e 09 (nove) foram votos depositados em branco.

Registro de Ata do PROIFES Federação com novos representantes da ADUFSCar

Esclarecimento sobre registro de Ata com nova configuração do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva do PROIFES Federação

Diferentemente do que foi informado por um associado, o prof. Gil Vicente Reis de Figueiredo, em 08/6, durante a live do Debate Virtual para apresentação de candidatas/os a delegadas/os da ADUFSCar para o XVIII Encontro Nacional do PROIFES Federação, o cartório responsável pelo registro da ata que formaliza a nova configuração do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva do PROIFES (que conta com a representação das pessoas indicadas pela Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023) solicitou ao PROIFES Federação que encaminhasse, juntamente com a referida ata, as cartas de renúncia dos três diretores que foram substituídos (o próprio professor Gil Vicente, a profa. Adriana de Oliveira Delgado Silva, que representavam a ADUFSCar, e o prof. Geci José Pereira da Silva, da ADUFG).

Esse esclarecimento, solicitado pela Diretoria da ADUFSCar ao PROIFES Federação na reunião de seu Conselho Deliberativo, ocorrida na última sexta-feira, 10 de junho, foi realizado pelo Secretário Executivo da entidade, prof. Lúcio Olímpio de Carvalho Vieira (ADUFRGS Sindical).

Em sua manifestação pública, que pode ser conferida no link https://www.youtube.com/watch?v=d4VEwNLnghw, a partir do vigésimo quarto minuto, o prof. Gil Vicente afirmou que “o cartório de Brasília não aceitou a promulgação, o registro do novo Conselho Deliberativo do PROIFES e da Diretoria porque entendeu que não podiam ter sido cassados os mandatos em pleno exercício como os da Adriana, o meu, de outros colegas.”

É preciso, para não faltar com a verdade, esclarecer que não houve “cassação” de mandatos, mas sim renúncia, por parte dos antigos diretores, de seus cargos. Ademais, enquanto instância notarial (técnica) e não jurídica, o cartório não tem competência para julgar os processos internos de substituição dos cargos do CD ou da Diretoria do PROIFES Federação estabelecidos no Estatuto da entidade e que, no caso em tela, foram realizados seguindo estritamente o previsto nesta normativa. Portanto, a solicitação do cartório se refere a uma exigência burocrática e absolutamente nada tem a ver com essa declaração realizada pelo docente associado da ADUFSCar.

A Diretoria da ADUFSCar lamenta profundamente que essas informações falsas tenham sido veiculadas e se coloca à disposição de suas/seus associadas/os para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse processo de representação do nosso Sindicato junto à Federação.

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